Antes de Alugar
Todo consumidor sabe que a procura por um imóvel para locação requer muito cuidado. Prova disso, é o grande número de reclamações dentro da área de habitação, de dúvidas ou problemas com locação que chegam aos PROCONS de todo o País, desde 1997. O futuro locatário deve estar atento para cobranças indevidas de taxas de cadastros ou outras despesas.No PROCON, as consultas podem ser feitas pessoalmente nos postos de atendimento, por telefone, carta, fax, ou no site: www.procon.rj.gov.br sem ônus. Pela Lei do inquilinato, o locador só poderá exigir um tipo de garantia, que deve estar especificada no contrato: seguro fiança, aval de fiador, caução de bens imóveis ou caução em dinheiro. Se for pedida mais de uma garantia, o PROCON orienta que se proponha um acordo. Caso não seja possível a negociação, o melhor a fazer é entrar com uma ação judicial exigindo a devolução do que foi cobrado ilegalmente.O principal é não alugar um imóvel baseado em acordos verbais. A formalização em contrato elucidará dúvidas e problemas futuros. A vistoria do imóvel é de total importância pois é ela que lhe ajudará a comprovar o estado do imóvel o qual foi entregue, exija o laudo de vistoria anexado ao contrato de locação com assinaturas devidamente reconhecidas em cartório + uma mídia com fotos comprovando a íntegra da vistoria realizada.
Documentação necessária para se alugar um Imóvel:
– Carteira de Identidade;
– CPF;
– Comprovante de Residência atualizado;
– Comprovante de Renda igual ou superior a 03 (três) vezes o valor do aluguel do imóvel.
– 02 (duas) Referências pessoais com telefone para contato.
– Apresentação de Certidão do Serviço de Proteção ao Inquilinato (S.P.I.), a ser extraída à Avenida Rio Branco, 122/ 17º Andar – Centro – Rio de janeiro/RJ.
GARANTIAS LOCATÍCIAS (Caução):
– Fiador Proprietário: Consiste em apresentar um fiador que tenha imóvel com Registro Geral de Imóveis (RGI), sem qualquer ônus ou débito recaindo sobre o mesmo. (Nesta caução, também é necessário a apresentação de Certidão de Proteção ao Inquilinato do Fiador); ou,
– Seguro-Fiança: Serviço oferecido pela Seguradora Porto Seguro; ou,
– Depósito: Efetua-se o depósito de valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel do imóvel pretendido à locação. Sendo esse valor, restituído ao final da locação devidamente corrigido pelos índices da Caderneta de Poupança.